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Preencha os dados abaixo para contratação:
CLÁUSULA I - DO OBJETO DESTE CONTRATO
O objeto deste contrato é a locação do TrackCash, sistema de Gestão Financeira e Conciliação.
CLÁUSULA II - DO PRAZO
2.1- Este contrato tem vigência de 24 meses, contados a partir da data de contratação, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação prévia e escrita de 30 dias.
2.2- Não havendo comunicação de rescisão, após a vigência deste contrato, o mesmo estará automaticamente renovado pelo mesmo período e condições acordadas neste contrato.
CLÁUSULA III - DA REMUNERAÇÃO
3.1- A CONTRATANTE pagará por tais serviços o valor correspondente ao plano selecionado na tela de Formas de Pagamento.
3.2 – Os valores mensais poderão ser alterados a qualquer momento, tendo em vista alterações de valores dos planos, alteração do volume de pedidos, incremento de novos canais ou qualquer outra razão que demande alteração do valor a ser pago. Tais negociações serão confirmadas por email ou qualquer outra forma de comunicação aceita entre as partes.
3.3- Os valores estipulados neste instrumento não estão incluídos comissões ou qualquer outra cobrança efetuada pelos respectivos canais de venda, impostos, e outros serviços da própria companhia que serão executadas pela própria executante.
3.3- Os pagamentos deverão ser efetuados através de cartão de crédito, transferência ou boleto bancário até sua data de vencimento, sob pena de incidência de multa fixada em 2% mais 1% juros de mora por mês, tudo corrigido monetariamente de acordo com a variação do IGPM divulgado pela fundação Getúlio Vargas. O modelo de pagamento poderá ser definido no momento da contratação através de sistema de pagamento online.
CLAUSULA IV - PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
4.1- O prazo de implantação do sistema pode variar de 2 a 60 dias, dependendo do modelo de integração a ser utilizado no processo de obtenção dos dados da loja, que podem demandar integrações externas com períodos pré-determinados e que podem sofrer oscilações devido aos canais e plataformas de e-commerce que são utilizadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- O CONTRATADO garante ao CONTRATANTE sigilo absoluto dos dados trafegados através do TrackCash.
5.2- O CONTRATADO se compromete a disponibilizar para o CONTRATANTE após a assinatura do presente contrato informações necessárias ao conhecimento do regulamento de suporte, visando o bom funcionamento do TrackCash.
5.3- O CONTRATADO se responsabiliza, única e exclusivamente, pela integração tecnológica entre o TrackCash e os canais de venda e possivelmente a plataformas e integradores de marketplaces. Quaisquer tipos de danos não provenientes de questões tecnológicas, não serão de responsabilidade do CONTRATADO, leia-se nestes termos, transações realizadas nas plataformas e/ou marketplaces.
5.4- O CONTRATADO se responsabiliza pela gestão das informações e suas respectivas disposições na ferramenta, porém não pode garantir que as informações têm exatidão já que recebe tais dados de plataformas externas. A função da ferramenta é exatamente demonstrar as informações que os respectivos canais de venda, integradores, plataformas, e afins, estão disponibilizando reagrupando-os de forma a ser de fácil entendimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- A CONTRATANTE deverá possuir o contrato junto aos canais de venda, plataformas e integradores de onde as informações deverão ser extraídas.
6.2- Pode haver a possibilidade de que a CONTRATANTE seja responsável por realizar a integração da plataforma dos dados de sua loja junto ao TrackCash, por API a ser disponibilizada.
6.3– A CONTRATANTE deverá criar usuários com acesso financeiro a cada conta a ser utilizada no TrackCash ao CONTRATADO, para que as operações possam acontecer de forma automatizada. Em casos onde o usuário não for disponibilizado, o processo deverá acontecer de forma manual, inserindo os arquivos disponibilizados nas respectivas contas, por sua responsabilidade.
6.4- A CONTRATANTE se compromete a não contratar qualquer funcionário da CONTRATADA pelo período contratual deste contrato.
6.5- A CONTRATANTE se compromete não competir no mercado com os produtos e serviços da CONTRATADA por um período igual a 3 anos após o término deste contrato, sob pena de reparação por danos materiais e morais.
6.6- A CONTRATANTE se compromete a manter em confidencialidade os termos deste contrato, bem como os processos utilizados pela CONTRATADA em seus produtos, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 300,00 multiplicada pelos meses faltantes para o término deste contrato, além da apuração de perdas e danos.
6.7- A CONTRATANTE se compromete a pagar mensalmente pelo serviço utilizado.
CLAUSULA VII - RESCISÃO CONTRATUAL
7.1- Qualquer das partes poderá solicitar a rescisão contratual, mediante aviso prévio de 30 dias, sem necessidade de multa rescisória, sendo apenas cobrado o período utilizado até a data da rescisão.
7.2- A CONTRATADA poderá interromper o serviço a qualquer tempo, em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, bastando somente uma notificação.
7.3- Este contrato estará automaticamente rescindindo caso as partes não cumpram com as cláusulas acordadas, devendo suportar o ônus a parte infratora.
CLÁUSULA VIII - DAS ALTERAÇÕES
8.1- Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente contrato deverão ser objeto de alteração por escrito com anuência de ambas as partes.
CLÁUSULA VIII – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
8.1- As Partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação a tais disposições.
8.2- As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome ou estão envolvidos no dia-a-dia de suas operações, declaram, neste ato, que não ofereceram, prometeram, entregaram, autorizaram, solicitaram ou aceitaram qualquer vantagem, pecuniária ou de qualquer outro tipo, ou qualquer outra coisa de valor, a favor ou proveniente de executivos, empregados ou qualquer outra pessoa ligada a organizações internacionais, nacionais ou locais, públicas ou privadas, ou a favor ou proveniente de qualquer outra pessoa que seja relevante em relação a negociação de contratos, outorga de licenças, permissões ou outras autorizações, públicas ou privadas, relacionadas de alguma forma a este Contrato
8.3- As Partes comprometem-se, reconhecem e garantem que, na data da entrada em vigor deste Contrato, adotaram todas as medidas razoáveis para impedir que terceiros sujeitos aos seus controles ou influências determinantes, ou atuando em seus nomes, ofereçam, prometam, entreguem, autorizem, solicitem ou aceitem de Funcionário Público ou Pessoa Relevante, qualquer vantagem, pecuniária ou de outro tipo, ou qualquer outra coisa de valor, de alguma forma relacionados com este Contrato.
8.4- As partes declaram que tem e manterão durante toda a vigência do presente Contrato, as suas próprias políticas e procedimentos para assegurar a conformidade com as Leis sobre Combate à Corrupção.
8.5- Qualquer descumprimento das Regras Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA IX – DA DESVINCULAÇÃO SOCIETÁRIA
9.1- Não se estabelecerá, por força deste Contrato, para nenhum efeito, nenhum tipo de Sociedade, Associação, Joint Venture, Agência, Consórcio, Mandato de Representação ou Responsabilidade Solidária entre as Partes aqui contratantes, tampouco enseja este Contrato qualquer vínculo operacional, gerencial ou de qualquer outra natureza entre CONTRATANTE e CONTRATADO.
CLÁUSULA X – DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
10.1- Não se estabelece, por força deste Contrato, direta ou indiretamente, qualquer vínculo empregatício, obrigação, ou responsabilidade por parte do CONTRATANTE com relação aos profissionais que o CONTRATADO utilizar para prestação de serviços objeto do presente Contrato, correndo por conta exclusiva do CONTRATADO todos os encargos decorrentes de legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou quaisquer outros que vierem a ser criados pelos Órgãos Públicos, sindicatos e entidades representativas das categorias.
10.2- Na hipótese de ser ajuizada uma ação judicial ou processo administrativo contra o CONTRATANTE, ou no qual venha a ser incluída, em decorrência de ato ou fato que seja de responsabilidade do CONTRATADO, por força deste Contrato, toda e qualquer despesa, custo e condenação correrão por conta do CONTRATADO, que deverá responder integralmente pelos valores eventualmente imputados ao CONTRATANTE, inclusive por força de condenação judicial solidária, subsidiária ou isolada, assumindo todo e qualquer valor pecuniário decorrente da condenação, bem como custas processuais, despesas, honorários advocatícios, sucumbência e demais despesas que se fizerem necessárias. Em qualquer caso, fica autorizada a denunciação da lide pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, na forma da lei.
10.3- Caberá ao CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE de eventual valor despendido, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do desembolso.
CLÁUSULA XI – DA CONFIDENCIALIDADE
11.1- O CONTRATADO, por si, seus representantes, colaboradores, empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços (“Pessoas Autorizadas”) reconhece e concorda que, no cumprimento das obrigações objeto deste Contrato, tratará todas as informações que tiver acesso em função do presente Contrato em caráter de confidencialidade, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgá-las, revelá-las, reproduzi-las e utilizá-las para fins outros que não aqueles relacionados aos serviços, ou dar conhecimento destas informações a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, salvo mediante prévia autorização por escrito do CONTRATANTE.
11.2- Para os propósitos do presente Contrato, o termo “Informações Confidenciais” incluirá todas as informações reveladas ou fornecidas, direta ou indiretamente, pelo CONTRATANTE e suas respectivas Pessoas Autorizadas, independentemente de expressa classificação como “Confidencial”.
11.3- As Informações Confidenciais fornecidas só deverão ser divulgadas às Pessoas Autorizadas do CONTRATADO na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento.
11.4- As Informações Confidenciais poderão estar contidas em quaisquer suportes, incluindo, mas não se limitando a, suportes físicos, digitais, óticos e magnéticos.
11.5- As Informações Confidenciais poderão ser transmitidas por quaisquer formas, incluindo, mas não se limitando, às formas oral, escrita e eletrônica.
11.6- O CONTRATADO compromete-se, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar as Informações Confidenciais que lhe forem fornecidas, para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizado expressamente por escrito pelo CONTRATANTE.
11.7- As obrigações de confidencialidade acima descritas não se aplicam a qualquer informação que:
(I) Seja de domínio público no momento de sua revelação ao CONTRATADO, ou que passem a ser de domínio público sem que a este, seus diretores, acionistas ou quotistas tenham concorrido para isso; e
(II) Estejam na posse do CONTRATADO, seus diretores, acionistas ou quotistas no momento de sua revelação para os mesmos, desde que, de tal posse, devidamente documentada, seja dado imediato conhecimento ao CONTRATANTE.
11.8- Caso as Informações Confidenciais devam ser divulgadas em virtude de lei ou ordem judicial, quando o CONTRATADO receber a ordem deverá comunicara o CONTRATANTE, antes da divulgação, para que esta adote as medidas que entender necessárias para evitar a revelação, desde que não acarrete nenhum prejuízo ao CONTRATADO. Se a divulgação da Informação Confidencial não puder ser evitada, o CONTRATADO deverá fazê-lo nos exatos limites determinados na norma legal ou na referida ordem judicial.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- O CONTRATADO não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades nos serviços prestados pelos fornecedores das informações, tais como marketplaces, lojas virtuais, integradores, plataformas ou qualquer outra ferramenta utilizada para recebimento das respectivas informações.
12.2- A CONTRATANTE é responsável pela qualidade de seus próprios produtos e serviços, ficando o CONTRATADO isento de qualquer responsabilidade perante terceiros.
12.3- O presente instrumento oferece somente direito de uso, não exclusivo do TrackCash, não transmitindo a CONTRATANTE quaisquer direitos sobre eventuais melhorias e propriedade intelectual, que pertencem ao CONTRATADO.
12.4 A CONTRATANTE reconhece que o CONTRATADO é a única titular legal de todos os direitos sobre o sistema implantado, não tendo direitos algum sobre o sistema e seus códigos fontes, sob pena de averiguações de responsabilidades de danos morais, materiais e intelectuais.